Parecer - TC-006717/989/20/6

por adm publicado 11/03/2024 17h00, última modificação 23/03/2024 20h39
Contas Anuais. Prefeitura. Cumprimento dos índices constitucionais e legais. Superávits orçamentário e financeiro. Necessidade de melhoria dos indicadores do IEG-M. Advertência. Recomendações. Parecer prévio favorável. Prefeito: Paulo Henrique de Souza Coutinho. Advogados: Anthero Mendes Pereira (OAB/SP nº 122.720), Anthero Mendes Pereira Júnior (OAB/SP nº 180.414) e Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309).

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