Acórdão - TC-004760/989/24/4
Pelo voto do Conselheiro Substituto – Auditor Márcio Martins de Camargo, Relator, do Conselheiro Wagner de Campos Rosário, Presidente em exercício, e do Conselheiro Substituto – Auditor Valdenir Antonio Polizeli, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, decidiu julgar regulares, com ressalvas, as Contas da MESA DA CÂMARA DE AREIAS, relativas ao exercício de 2024, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, conferindo-se quitação ao Responsável, conforme artigo 35 do mesmo diploma legal, sem embargo das recomendações consignadas no voto do Relator.
Acórdão_TC_004760_989_24.pdf
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