Acórdão - TC-003379/989/20/5

por adm publicado 01/07/2022 17h00, última modificação 11/07/2022 19h35
Pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Presidente e Relator, Antonio Roque Citadini e Edgard Camargo Rodrigues, nos termos do artigo 33, I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, julgar regulares as contas da Câmara Municipal de Areias, exercício de 2020.

PDF document icon Acórdão_TC_003379_989_20_5.pdf — Documento PDF, 140 KB (143841 bytes)