Acórdão - TC-005031/989/19/7

por rar — publicado 15/10/2020 17h15, última modificação 29/06/2021 16h18
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, Relator, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente, e Dimas Ramalho, a e. 2ª Câmara, em sessão de 06 de outubro de 2020, nos termos do artigo 33, inciso II, combinado com o artigo 35, ambos da Lei Complementar nº 709/93, decidiu julgar regulares as contas da Câmara Municipal de Areias, relativas ao exercício de 2019.

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