por adm
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publicado
11/03/2024
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última modificação
23/03/2024 20h28
Pelo voto dos Conselheiros Marco Aurélio Bertaiolli, Relator, e Antonio Roque Citadini, Presidente, e do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, a E. Câmara, nos termos do artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93 e do artigo 56, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal, decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas do Prefeito de Areias, relativas ao exercício de 2021, com recomendações, que serão transmitidas pela Fiscalização, e advertências, consignadas no voto do Relator, inserido aos autos.
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