Recomendação Eleitoral

por rar — publicado 24/07/2020 12h00, última modificação 10/08/2020 23h16
RECOMENDA ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS que não dê prosseguimento nem permita votação, em 2020, de projetos de lei que ensejem a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas, ante a vedação da Lei nº 9.504/1997.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO


Ofício nº 392/2020 – Sec
Ref. Recomendação Eleitoral - CMA

Excelentíssimo Senhor,

Valho-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade, encaminhar a recomendação em anexo.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.

Cruzeiro, 07 de abril de 2020.

GIANFRANCO SILVA CARUSO
Promotor Eleitoral

Excelentíssimo Senhor
CÉSAR PEDRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Areias
e-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br
GSC/ddc

Unidade Remetente: Promotoria de Justiça de Cruzeiro
Tel.: (12) 3144-2124
e-mail: pjcruzeiro@mpsp.mp.br

TEXTO INTEGRAL: Recomendação Eleitoral